CIR (Coordinator for International Relations)
2023/11/16
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Regulamento resumido em português
1. Província de Yamanashi
Grupo Estratégico Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, preferência proveniente de Minas Gerais.
2. Província de Shizuoka
Divisão de Coexistência Multicultural
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), inglês avançado.
3. Província de Mie
Divisão de Promoção da Sociedade de Diversidade
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, atendimento a autoridades, preferência proveniente de São Paulo.
4. Província de Shiga
Divisão Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), capacidade para realizar palestras em escolas.
5. Província de Shimane
Divisão de Cultura e Assuntos Internacionais
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), preferência proveniente de São Paulo.
6. Província de Saitama
Departamento de Educação, Divisão de Orientação de Educação Compulsória
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete.
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (nível N1/N2 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2021 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2014, por mais de 06 anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro (RJ,MG e ES); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição.
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
INSCRIÇÃO
a)Período: 17 de novembro a 15 de dezembro de 2023
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Obs: Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme necessidade.
c)Local de inscrição
Os documentos dos residentes no Rio de Janeiro, Minas Gerais (exceto triangulo mineiro) e Espírito Santo devem ser entregues no endereço abaixo:
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição,
clicando aqui.
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano, 3.600.000 ienes no 2º ano e 3.900.000 no 3º ano
Horário de trabalho: aprox..35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: 01 ano
O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.
Obs.: Regulamento atualizado em 16 de novembro de 2023.
Para regulamento resumido, clique aqui.
Para regulamento completo (em japonês), clique aqui.
Para formulário de inscrição, clique aqui.
Mais informações (em japonês) no site www.jetprogramme.org
Este Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro só recebe inscrições do Rio de Janeiro, Minas Gerais (menos triângulo mineiro) e Espírito Santo.
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Regulamento resumido em português
Entidades Contratantes para o ano de 2024 (6 vagas):
Entidades Contratantes para o ano de 2024 (6 vagas):1. Província de Yamanashi
Grupo Estratégico Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, preferência proveniente de Minas Gerais.
2. Província de Shizuoka
Divisão de Coexistência Multicultural
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), inglês avançado.
3. Província de Mie
Divisão de Promoção da Sociedade de Diversidade
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, atendimento a autoridades, preferência proveniente de São Paulo.
4. Província de Shiga
Divisão Internacional
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), capacidade para realizar palestras em escolas.
5. Província de Shimane
Divisão de Cultura e Assuntos Internacionais
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, solteiro(a), preferência proveniente de São Paulo.
6. Província de Saitama
Departamento de Educação, Divisão de Orientação de Educação Compulsória
Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete.
Requisitos básicos para pleitear o cargo:
- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (nível N1/N2 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2021 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2014, por mais de 06 anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro (RJ,MG e ES); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição.
Residentes em outros estados devem procurar o Consulado Geral de sua região.
Não recebemos inscrições fora de nossa jurisdiçãoCENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
INSCRIÇÃO
a)Período: 17 de novembro a 15 de dezembro de 2023
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Documento | Original | Cópia |
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido (ApplicationForm). *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário(Chart Sheet) |
1 | 2 |
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) | 3 | - |
3- Auto-avaliação médica(Self-Report of Medical Condition) *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2a, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o “Statement of Physician” |
1 | 2 |
4- Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição. * Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso. |
1 de cada | 2 de cada |
5- Redação em língua japonesa com o tema a seguir: 「JETプログラムに参加する理由・動機 」- “ O que me motiva a participar do JET Programme” *Anexar tradução em português *Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha |
1 de cada |
2 de cada |
6- Histórico Escolar da Faculdade * Anexar tradução em japonês ou inglês. * O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. |
1 cópia autenticada |
2 |
7- Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando * Anexar tradução em japonês ou inglês. *A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. |
1 cópia autenticada |
2 |
8- Curriculum Vitae (em português), máximo 3 páginas A4 | 1 | 2 |
9- Documento de identidade, CPF, Passaporte e comprovante de residência | --- | 3 de cada |
10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa(JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. | --- | 3 de cada |
11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. | --- | 3 de cada |
12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil * O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 20 de dezembro de 2023. |
1 | 2 |
c)Local de inscrição
Os documentos dos residentes no Rio de Janeiro, Minas Gerais (exceto triangulo mineiro) e Espírito Santo devem ser entregues no endereço abaixo:
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição,
clicando aqui.
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano, 3.600.000 ienes no 2º ano e 3.900.000 no 3º ano
Horário de trabalho: aprox..35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: 01 ano
O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.
Obs.: Regulamento atualizado em 16 de novembro de 2023.
Para regulamento resumido, clique aqui.
Para regulamento completo (em japonês), clique aqui.
Para formulário de inscrição, clique aqui.
Mais informações (em japonês) no site www.jetprogramme.org
Este Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro só recebe inscrições do Rio de Janeiro, Minas Gerais (menos triângulo mineiro) e Espírito Santo.
- CLAIR (Conselho das Autoridades Locais para Relações Internacionais)
É responsável pela intermediação e disposição com as entidades contratantes (governos locais, etc.); auxílio e orientação para as entidades contratantes; orientação, treinamento, aconselhamento pessoal aos participantes; atividades de divulgação relacionadas ao JET Programme, etc.
- JETAA (JET Alumni Association)O JETAA é uma associação de confraternização formada por ex-participantes do JET Programme que retornaram ao seu país de origem. O JETAA tem por objetivo dar continuidade à promoção do intercâmbio internacional, valendo-se da experiência adquirida pelos associados no Japão.
CONTATO
Centro Cultural e Informativo do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro
Praia do Flamengo 200 - 6ºandar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ - 22210-901
Tel: (55-21) 2240-2383
E-mail. bolsa@ri.mofa.go.jp
Praia do Flamengo 200 - 6ºandar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ - 22210-901
Tel: (55-21) 2240-2383
E-mail. bolsa@ri.mofa.go.jp