CIR (Coordinator for International Relations)

2022/11/14

Regulamento resumido em português

Inscrições: 16 de novembro a 20 de dezembro de 2022

CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).

ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante. 

ENTIDADES CONTRATANTES PARA 2023 (2) VAGAS

1. Província de Ishikawa
    Fundação de Intercâmbio Internacional de Ishikawa 
(requisito: JNPT N1 da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, inglês fluente)

2. Província de Gifu
    Divisão de Intercâmbio Internacional (Centro de Intercâmbio Internacional)

(requisito: JLPT N1 da língua japonesa para serviços de tradução e intérprete, ter morado mais de 3 anos no Japão, preferência sexo masculino, solteiro)



REQUISITOS

- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.

- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.

- Fluência na língua japonesa (para esta seleção, nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).

- Boa saúde física e mental.

- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.

- Respeitar as leis japonesas.

- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).

- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.

- Não ter participado do JET Programme após 2020 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 5 anos.

- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.

- Até o momento da inscrição,  não ter residido no Japão, após 2013, por mais de 06 anos totalizados.

- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* O candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais(com excessão ao Triangulo Mineiro)); residente de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição, clicando aqui.

INSCRIÇÃO

a) Período: 16 de novembro à 20 de dezembro de 2022
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
 

Documento Original Cópia
 1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido (Application Form).
 *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário (Chart Sheet)
1 2
 2 - Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) 3 -
 3 - Auto-avaliação médica (Self-Report of Medical Condition)
 *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2ª, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o Statement of Physician
1 2
 4 - Cartas  de recomendação de duas instituições diferentes, em língua  japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição.
* Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve
ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de
término do curso.
1 de cada 2 de cada
 5 - Redação em língua japonesa com o tema a seguir:
「JETプログラムに参加する理由・動機 」 - “ O que me motiva a participar do JET Programme”
*Anexar tradução em português
*Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha
1 de cada 2 de cada
 6 - Histórico Escolar da Faculdade
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data
 prevista de graduação.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia autenticada 2
 7 - Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando
* Anexar tradução em japonês ou inglês.
* A tradução pode ser feita pelo próprio candidato.
1 cópia autenticada 2
 8 - Curriculum Vitae (em português), máximo 3 páginas A4 1 2
 9 - Documento de identidade, CPF, Passaporte e comprovante de residência - 3 de cada
 10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa(JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. - 3 de cada
 11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. - 3 de cada
 12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil 
* O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 5 de janeiro de 2023.

 
c) Local de inscrição
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO DO 
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO

Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo
22210-901 - Rio de Janeiro - RJ
 
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição,
clicando aqui.

 
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano, 3.600.000 ienes no 2º ano e 3.900.000 no 3º ano
Horário de trabalho:  aprox..35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: 01 ano
O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 2 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.

 
Obs.: Regulamento atualizado em 14 de novembro de 2022.



Veja mais detalhes no regulamento completo em japonês

 
Outras informações:
Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro 
bolsa@ri.mofa.go.jp 
 

CONTATO

Centro Cultural e Informativo do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro
Praia do Flamengo 200 - 6ºandar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ - 22210-901
Tel: (55-21) 2240-2383
E-mail. bolsa@ri.mofa.go.jp