CIR (Coordinator for International Relations)
2024/11/25
CIR (Coordinator for International Relations)
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Regulamento resumido em português
Divisão Internacional
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, preferência proveniente de São Paulo, possuir ampla experiência social e conhecimento do espanhol. Desejável que o candidato tenha sido bolsista de Toyama através da Universidade de São Paulo.
2. Província de Gifu – Cidade de Minokamo
Divisão de Desenvolvimento Municipal
Requisito: JLPT N1, experiência com serviços de tradução e intérprete, interesse pela cultura e história japonesa, conhecimento do inglês e possuir carteira de motorista.
3. Província de Kagoshima – Cidade de Izumi
Escritório de Promoção da Coexistência Multicultural
Requisito: Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, possuir carteira de motorista
- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2022 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2015, por mais de 06 anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro (RJ,MG e ES); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição.
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
INSCRIÇÃO
a)Período: 25 de novembro a 20 de dezembro de 2024
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Obs: Documentos adicionais poderão ser solicitados, conforme necessidade.
c)Local de inscrição
Os documentos dos residentes no Rio de Janeiro, Minas Gerais (exceto triangulo mineiro) e Espírito Santo devem ser entregues no endereço abaixo:
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição,
clicando aqui.
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano, 3.600.000 ienes no 2º ano e 3.900.000 no 3º ano
Horário de trabalho: aprox..35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: 01 ano
O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 3 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.
Obs.: Regulamento atualizado em 25 de novembro de 2024.
Este Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro só recebe inscrições do Rio de Janeiro, Minas Gerais (menos triângulo mineiro) e Espírito Santo.
O coordenador de relações internacionais é responsável pelas atividades de internacionalização e atua em repartições do governo local ou em instituições correlatas (contratantes).
ATIVIDADES EXERCIDAS
(Obs.: O teor das atividades pode variar de acordo com a instituição contratante.)
- Aconselhar crianças brasileiras em escolas japonesas e prestar assistência a trabalhadores brasileiros residentes na região.
- Assessorar projetos relacionados às atividades de internacionalização realizadas pelo contratante. (Ex.: edição / tradução / supervisão de publicações em língua estrangeira; colaboração / auxílio nos programas de intercâmbio internacional; atuação como intérprete em visitas de estrangeiros e em eventos, etc.)
- Colaborar no ensino da língua estrangeira para a comunidade local e funcionários da instituição contratante.
- Auxiliar no planejamento e participar das atividades de grupos locais ou organizações envolvidas com o intercâmbio internacional.
- Assessorar e criar atividades de intercâmbio relacionadas à conscientização e à compreensão das culturas estrangeiras aos residentes locais; e suporte aos estrangeiros residentes.
- Outras responsabilidades definidas pelo contratante.
Regulamento resumido em português
Entidades Contratantes para o ano de 2025 (3 vagas):
1. Província de ToyamaDivisão Internacional
Requisito: JLPT N1 para serviços de tradução e intérprete, preferência proveniente de São Paulo, possuir ampla experiência social e conhecimento do espanhol. Desejável que o candidato tenha sido bolsista de Toyama através da Universidade de São Paulo.
2. Província de Gifu – Cidade de Minokamo
Divisão de Desenvolvimento Municipal
Requisito: JLPT N1, experiência com serviços de tradução e intérprete, interesse pela cultura e história japonesa, conhecimento do inglês e possuir carteira de motorista.
3. Província de Kagoshima – Cidade de Izumi
Escritório de Promoção da Coexistência Multicultural
Requisito: Requisito: língua japonesa fluente para serviços de tradução e intérprete, inglês avançado, possuir carteira de motorista
Requisitos básicos para pleitear o cargo:
- Interesse claro pelo Japão e desejo de aprimorar os conhecimentos sobre o país.- Estar motivado a iniciar e participar de atividades de intercâmbio internacional na comunidade local.
- Fluência na língua japonesa (nível N1 do Teste de Proficiência de Língua Japonesa - JLPT).
- Boa saúde física e mental.
- Capacidade de adaptação às condições de moradia e trabalho no Japão.
- Respeitar as leis japonesas.
- Nacionalidade brasileira (Aquele que possui a dupla cidadania japonesa deverá renunciar à nacionalidade japonesa antes de assinar o Termo de Compromisso do JET Programme).
- Dominar a pronúncia, ritmo, entonação e expressão oral da língua portuguesa, além do domínio da gramática normativa e boa redação.
- Não ter participado do JET Programme após 2022 e caso tenha participado em anos anteriores, o período total de participação no programa deverá ser inferior a 6 anos.
- Não ser desistente do JET Programme em anos anteriores, após o recebimento da notificação do local de atuação. Contudo, poderá ser aberta uma exceção, caso seja constatado uma razão inevitável para a desistência.
- Até o momento da inscrição, não ter residido no Japão, após 2015, por mais de 06 anos totalizados.
- Formação universitária ou conclusão até a data de partida a ser determinada pelo Governo Japonês.
* Candidato deve ser residente e domiciliado da jurisdição do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro (RJ,MG e ES); residentes de outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição.
Residentes em outros estados devem procurar o Consulado Geral de sua região.
Não recebemos inscrições fora de nossa jurisdiçãoCENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
INSCRIÇÃO
a)Período: 25 de novembro a 20 de dezembro de 2024
b) Documentos necessários: (03 jogos de cada documento, sendo um de originais e dois de cópias)
Documento | Original | Cópia |
1- Formulário de inscrição devidamente preenchido (ApplicationForm). *Tabela de códigos para o preenchimento do formulário(Chart Sheet) |
1 | 2 |
2- Foto 3x4 (recente, últimos 6 meses) | 3 | - |
3- Auto-avaliação médica(Self-Report of Medical Condition) *Somente o candidato que escrever “Sim” em pelo menos um dos itens 1, 2a, 2b e/ou 3 da auto-avaliação médica, deverá anexar o “Statement of Physician” |
1 | 2 |
4- Cartas de recomendação de duas instituições diferentes, em língua japonesa ou inglesa, em papel timbrado da instituição. * Para o candidato que está no último ano da faculdade, uma das cartas deve ser de alguém relacionado à universidade, informando data prevista de término do curso. |
1 de cada | 2 de cada |
5- Redação em língua japonesa com o tema a seguir: 「JETプログラムに参加する理由・動機 」- “ O que me motiva a participar do JET Programme” *Anexar tradução em português *Até 2 páginas, tamanho A4 digitadas em espaço duplo, 1 página por folha |
1 de cada |
2 de cada |
6- Histórico Escolar da Faculdade * Anexar tradução em japonês ou inglês. * O candidato não graduado deve apresentar um atestado com a data prevista de graduação. * A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. *Caso o documento seja emitido apenas eletronicamente pela internet, entregue a versão imprenssa. |
1 cópia autenticada |
2 |
7- Diploma de Graduação ou Declaração de Provável Formando * Anexar tradução em japonês ou inglês. *A tradução pode ser feita pelo próprio candidato. *Caso o documento seja emitido apenas eletronicamente pela internet, entregue a versão imprenssa. |
1 cópia autenticada |
2 |
8- Curriculum Vitae (em português), máximo 3 páginas A4 | 1 | 2 |
9- Documento de identidade, CPF, Passaporte e comprovante de residência | --- | 3 de cada |
10 - Certificados de testes de proficiência de língua japonesa(JLPT) ou documentos de comprovação de estudos da língua japonesa. | --- | 3 de cada |
11- Certificados de testes de proficiência de língua inglesa ou documentos de comprovação de estudos da língua inglesa. | --- | 3 de cada |
12- Atestado de antecedentes criminais emitidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil * O candidato que não puder apresentar os atestados no ato da inscrição, poderá entregar até o dia 06 de janeiro de 2025. |
1 | 2 |
c)Local de inscrição
Os documentos dos residentes no Rio de Janeiro, Minas Gerais (exceto triangulo mineiro) e Espírito Santo devem ser entregues no endereço abaixo:
CENTRO CULTURAL E INFORMATIVO
CONSULADO GERAL DO JAPÃO NO RIO DE JANEIRO
Praia do Flamengo, 200 - sala 601 - Flamengo - Rio de Janeiro - RJ
22210-901
Residentes em outros estados, verifique o consulado do Japão de sua jurisdição,
clicando aqui.
TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO
O participante contratado pela repartição do governo local é considerado um funcionário público especial e a sua remuneração, a despesa da passagem aérea de ida-e-volta, etc. são custeadas pelo contratante.
Passagem aérea: Passagem aérea de ida-e-volta
Remuneração anual: aprox. 3.360.000 ienes no 1º ano, 3.600.000 ienes no 2º ano e 3.900.000 no 3º ano
Horário de trabalho: aprox..35 horas semanais
(Normalmente, 02 dias de descanso – sáb, dom e feriados, podendo variar de acordo com o governo local.)
Período do Contrato inicial: 01 ano
O período do contrato, a princípio é de 01 ano. Havendo acordo entre o contratante e o participante, o contrato poderá ser renovado por até 3 vezes. E, em casos muito especiais, por até 4 vezes. O total máximo permitido é de 5 anos.
Obs.: Regulamento atualizado em 25 de novembro de 2024.
Este Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro só recebe inscrições do Rio de Janeiro, Minas Gerais (menos triângulo mineiro) e Espírito Santo.
- CLAIR (Conselho das Autoridades Locais para Relações Internacionais)
É responsável pela intermediação e disposição com as entidades contratantes (governos locais, etc.); auxílio e orientação para as entidades contratantes; orientação, treinamento, aconselhamento pessoal aos participantes; atividades de divulgação relacionadas ao JET Programme, etc.
- JETAA (JET Alumni Association)O JETAA é uma associação de confraternização formada por ex-participantes do JET Programme que retornaram ao seu país de origem. O JETAA tem por objetivo dar continuidade à promoção do intercâmbio internacional, valendo-se da experiência adquirida pelos associados no Japão.
CONTATO
Centro Cultural e Informativo do Consulado Geral do Japão no Rio de Janeiro
Praia do Flamengo 200 - 6ºandar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ - 22210-901
Tel: (55-21) 2240-2383
E-mail. bolsa@ri.mofa.go.jp
Praia do Flamengo 200 - 6ºandar, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ - 22210-901
Tel: (55-21) 2240-2383
E-mail. bolsa@ri.mofa.go.jp