VISTOS ESPECÍFICOS
FILHO DE JAPONÊS
FILHO DE JAPONÊS COM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Certificado de elegibilidade (original e cópia)
- Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente
- Cópia autenticada da carteira de identidade do pai e/ou mãe japoneses (se falecidos, cópia autenticada da certidão de óbito)
- Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais
Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).
FILHO DE JAPONÊS SEM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Carteira de identidade do solicitante (original e cópia) ou cópia autenticada
- Kosekitôhon (original - com validade de até um ano), constando o registro do casamento dos pais (caso não conste, apresentar a cópia da certidão de casamento dos pais)
- Certidão de nascimento do solicitante (original e cópia autenticada)
- Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro do pai ou da mãe, o qual possuir nacionalidade japonesa
- Carta de garantia original (download em português e japonês)
- Comprovante de renda (original e cópia) (KAZEISHOTOKUSHOMEISHO, NOZEISHOMEISHO (YOSHIKI-SONO2) ou KAKUTEISHINKOKUSHO)
- Atestado de emprego (ZAISHOKUSHOMEISHO)
- Atestado de registro de estrangeiro (ZAIRYU-CARD) e cópia do passaporte (se o fiador for estrangeiro)
- Atestado de residência (JUMINHYO)
- Contrato prévio de trabalho (se houver)(KOYONAITEISHO)
Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).
CÔNJUGE DE JAPONÊS
CÔNJUGE DE JAPONÊS, DE DESCENDENTE DE JAPONÊS E DE “PERMANENT RESIDENT” COM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Certificado de Elegibilidade (original e cópia)
CÔNJUGE DE JAPONÊS SEM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Carteira de identidade do solicitante (original e cópia) ou cópia autenticada
- Kosekitôhon (original - com validade de até um ano), constando o registro do casamento do casal
- Cetidão de casamento (cópia autenticada)
- Será necessário que o solicitante tenha como fiador, o cônjuge ou um parente no Japão, que deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carta de garantia original (download em português e japonês)
- Comprovante de renda (original e cópia) (KAZEISHOTOKUSHOMEISHO, NOZEISHOMEISHO(YOSHIKI-SONO2) ou KAKUTEISINKOKUSHO)
- Atestado de emprego (ZAISHOKUSHOMEISHO)
- Atestado de registro de estrangeiro (ZAIRYU-CARD)e cópia do passaporte (se o fiador for estrangeiro)
- Atestado de residência, se o fiador estiver morando no Japão (JUMINHYOU)
1. O fiador deverá ser, em princípio, o cônjuge japonês. Caso o cônjuge não possa comprovar rendimentos no Japão, o fiador poderá ser um parente próximo, residente no Japão, o qual deverá anexar aos seus documentos, a Carta de Garantia do cônjuge.
2. O casal deverá viajar junto (será necessário apresentar a cópia da passagem aérea de ambos), ou o cônjuge japonês deverá estar no Japão antecipadamente.
LONGA PERMANÊNCIA - NETO DE JAPONÊS ( 3ª GERAÇÃO)
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Certificado de elegibilidade (original e cópia)
- Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente
- Cópia autenticada da carteira de identidade do pai e/ou mãe descendentes (se falecidos, cópia autenticada da certidão de óbito)
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do pai e/ou mãe descendentes
- Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais
Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).
LONGA PERMANÊNCIA - FILHO DEPENDENTE DE "TEIJUSHA" (4ª GERAÇÃO)
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Certificado de Elegibilidade (original e cópia)
- Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente
- Cópia autenticada da carteira de identidade do pai e/ou mãe descendentes (se falecidos, cópia autenticada da certidão de óbito)
- Cópia autenticada da certidão de nascimento do pai e/ou mãe descendentes.
- Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais
Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).
Para Atividades Designadas - 4ª geração - Yonsei
- Passaporte válido
- Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão
- Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)
- Certificado de elegibilidade (original e cópia)
- Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente
A partir de 28 de dezembro de 2023 foram reformuladas as regras para a recepção da quarta geração (ponte entre o Japão e a comunidade nikkei no exterior).
1. Alteração do status de residência para os residentes de longa permanência
Será possível realizar a mudança de status para “residente de longa permanência” após cinco anos de residência com visto de quarta geração (yonsei) e atendendo a requisitos específicos!
O status de “residente de longa permanência” possibilita ao portador trabalhar e residir acompanhado da família. Além disso, caso deseje dar continuidade à residência, será possível fazer a renovação do período de permanência.
2. Flexibilização do limite de faixa etária
A faixa etária sujeita ao visto de quarta geração era entre 18 e 30 anos, porém, o limite de idade será elevado ara 35 anos!
* No entanto, será necessário ter o equivalente ao nível N3 de proficiência da língua japonesa no momento da entrada no país.
3. Flexibilização dos requisitos para o apoiador de entrada
(1) Para os apoiadores de entidades sem fins lucrativos, não haverá mais limite de aceitação em termos de quantidade de portadores do visto de quarta geração. Já os apoiadores individuais poderão aceitar até três portadores de visto de quarta geração. Além disso, será possível que o empregador atue como apoiador individual.
(2) Caso o requerente tenha trabalhado de forma adequada durante três anos, não haverá necessidade de assistência por parte do apoiador.
(3) Será permitido que estrangeiros portadores dos status como “residente de longa permanência”, “cônjuge de japonês” e “cônjuge de residente permanente”, atuem como apoiadores. *
* Será necessário ter um histórico de residência determinado.
(4) Será permitido aos apoiadores requererem aos usuários de serviço custos reais associados ao pedido de status de residência. *
*Exemplo: custo de envelopes ou selos.
Para maiores informações e detalhes sobre a solicitação https://www.moj.go.jp/isa/publications/materials/nyuukokukanri07_00166.html