O Governo Japonês oferece um programa
de assistência econômica para projetos de desenvolvimento concebidos
para atender às diversas necessidades dos países em desenvolvimento.
Conhecido como "Assistência a Projetos Comunitários e Segurança
Humana(APC)", este programa oferece apoio a projetos propostos por vários
organismos, tais como organizações não- governamentais (ONGs)
e autoridades locais. O programa APC tem conquistado excelente reputação,
uma vez que proporciona apoio relativamente flexível e rápido aos
projetos de desenvolvimento a nível comunitário.
É apresentado aqui, em linhas gerais, os objetivos, procedimentos e outros
requisitos para se obter ajuda através do programa APC.
OBJETIVOS
O programa APC proporciona assistência financeira não- reembolsável
a organizações não- governamentais (ONGs), hospitais, estabelecimentos
de ensino básico, institutos de pesquisa e outras organizações
sem fins lucrativos, a fim de auxiliar na implementação de seus
projetos de desenvolvimento.
A disponibilidade dos fundos da APC em cada país qualificado proporciona
à AOD japonesa (Assistência Oficial de Desenvolvimento) novos meios
de cooperação que influem diretamente no bem-estar das comunidades.
ORGANIZAÇÕES QUALIFICADAS
Toda organização sem fins lucrativos pode ser beneficiária
da APC, desde que voltada para a implementação de projetos comunitários,
no país escolhido para receber a assistência.
Por exemplo, poderiam ser beneficiárias potenciais ONGs (de qualquer
nacionalidade), autoridades locais, hospitais, estabelecimentos de ensino básico,
institutos de pesquisa e outras organizações sem fins lucrativos.
COBERTURA DO PROGRAMA APC
- Qualquer projeto de desenvolvimento
pode ser financiado através da APC, contanto que esteja voltado para
a assistência comunitária. Contudo, dá-se especial atenção
aos projetos nas seguintes áreas:
*cuidados de saúde básica
*educação básica
*alívio da pobreza
*bem-estar público
*meio ambiente
Alguns exemplos (não uma
lista completa) de projetos qualificados são:
*reparo e provisão de equipamentos
para estabelecimentos de ensino básico
*reparo e provisão de equipamentos para hospitais
*escavação de poços
*treinamento vocacional para deficientes
Também recebem atenção
especial projetos que incluam a mulher em atividades de desenvolvimento.
- As áreas de prioridade
podem ser determinadas pela missão diplomática japonesa (Embaixada
ou Consulado Geral) em cada país qualificado, de acordo com as necessidades
de desenvolvimento desse país.
VALOR DA ASSISTÊNCIA
Os fundos da APC são concedidos anualmente às instituições após o exame e avaliação de cada projeto pelo governo japonês.
O limite de doação para cada projeto, em geral, é de até 10 milhões de ienes. Entretanto, caso necessite de verba para soft component como manutenção e supervisão dos projetos de construção das instalações,etc., o valor não se limitará ao mencionado. Para os projetos que contribuam amplamente para a segurança humana, assim como os problemas de doenças contagiosas e problemas ambientais que ultrapassam as fronteiras, solução de problemas gerados pelos conflitos regionais que resultam em refugiados internos e externos em um país, proteção das pessoas contra ameaças, atividades que visam capacitar a comunidade ou os indivíduos, excepcionalmente, o valor limite da doação é de até 100 milhões de ienes.
Os solicitantes em potencial devem estar cientes de que os seguintes itens orçamentários não podem ser financiados: materias consumíveis (exceto os casos de auxílios emergenciais e humanitários), custos administrativos e operacionais dos equipamentos e das instalações, os custos administrativos da organização receptora, aquisição de terrenos, etc..
COMO SOLICITAR
Se a organização requerente cumprir as condições
descritas anteriormente e desejar receber os fundos do programa APC para implementar
o projeto de desenvolvimento, deve encaminhar uma solicitação
à missão diplomática japonesa mais próxima. Ao formulário
de requerimento, deve-se anexar um orçamento detalhado do projeto, um
mapa mostrando sua localização, um estudo de viabilidade e, se
disponível, um folheto e uma cópia do estatuto da organização.
Pede-se apresentar ou enviar à Embaixada ou ao Consulado Geral do Japão
no país, o formulário de requerimento e os demais documentos exigidos.
É essencial fornecer dados para contato, uma vez que podem ser solicitadas
informações adicionais.
Ao apresentar o formulário de requerimento, pede-se ter em conta o seguinte:
- Na seleção para
o financiamento dos projetos, o Governo do Japão irá priorizar
seu impacto e sustentabilidade. Em princípio, dever-se-á convencer
a missão diplomática de que a organização é
capaz de gerir, com segurança, os projetos de desenvolvimento. Uma
descrição detalhada das realizações anteriores
da organização pode ser importante no momento da avaliação
do projeto.
- Conforme mencionado anteriormente,
o Governo do Japão não pode proporcionar fundos para salários
e outras despesas operacionais periódicas. Em vista disso, a realização
do projeto deve ser financiada independentemente pela própria organização.
- A fim de permitir ao Governo
do Japão a verificação do valor de cada item do orçamento,
deve-se apresentar três cotações, de três fornecedores
diferentes para cada item. Em determinadas circunstâncias, como em situações
de emergência, por exemplo, ou quando se dispõe apenas de um
número limitado de fornecedores, a missão diplomática
pode diminuir o número de cotações a apresentar.

PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO
O Governo do Japão recebe mais solicitações do que pode
atender. Por isso, os fundos são fornecidos apenas àqueles projetos
que, após exame e avaliação detalhados, mostrarem-se mais
viáveis e relevantes.
Tendo recebido a solicitação e os documentos relacionados, a missão
diplomática adotará os seguintes procedimentos:
- Exame do projeto: ao receber a
solicitação, os funcionários da missão diplomática
examinam o projeto, dando especial atenção ao seu objetivo,
impacto sócio-econômico e custo. Com base nesses pontos, serão
selecionados os projetos mais apropriados para receber a assistência.
- Visita ao local do projeto: os
funcionários da missão diplomática encarregados da APC
visitarão o local do projeto selecionado, a fim de decidir sobre a
concessão da assistência.
- Contrato de assistência:
a missão diplomática e a organização beneficiária
firmarão um contrato de assistência. Este deverá conter
o título, os objetivos e os detalhes do projeto, bem como o nome da
organização beneficiária e uma cláusula ressaltando
o uso apropriado dos fundos e especificando a quantidade máxima a desembolsar.
- Entrega dos fundos: a organização
beneficiária deverá firmar contratos de fornecimento com os
fornecedores em questão para o despacho de produtos e/ou serviços.
Os contratos serão cuidadosamente examinados pela missão diplomática,
a fim de verificar se os custos e artigos orçamentados são apropriados.
Depois de haver aprovado o orçamento e recebido um pedido de pagamento,
assinado pela organização beneficiária, a missão
diplomática desembolsará os fundos.
- Implementação do
projeto: a assistência deverá ser utilizada correta e exclusivamente
na compra dos produtos e/ou serviços necessários para o projeto
aprovado. Uma vez desembolsados os fundos, espera-se que a implementação
do projeto se realize de forma eficiente, em conformidade com um cronograma
pré-estabelecido.
- Relatórios: a missão
diplomática poderá solicitar à organização
beneficiária a apresentação de um relatório interino
durante a implementação do projeto. Quando da conclusão
do projeto, será necessário apresentar um relatório final,
acompanhado do balanço financeiro e dos respectivos recibos que comprovem
o modo de utilização dos fundos concedidos.
OUTROS REQUISITOS
- Os fundos recebidos deverão
ser utilizados exclusivamente dentro do quadro da implementação
do projeto. A missão diplomática japonesa reserva-se o direito
de exigir a devolução da assistência se os fundos forem
utilizados com outro propósito que não o da realização
do projeto.
- É preferível que
a organização beneficiária mantenha contabilidades separadas
para a implementação do projeto, a fim de facilitar as operações
de auditoria por parte da missão diplomática japonesa ou seu
representante.
- Independentemente da data de início
do projeto, os fundos de assistência serão entregues antes de
31 de março (fim do ano fiscal japonês).
- Se a organização
beneficiária, em razão de algum imprevisto, tiver a intenção
de modificar o plano do projeto, deverá consultar a missão diplomática
japonesa e solicitar sua aprovação prévia.
Formulário
de Solicitação
Maiores informações:
ecopolcgj@ri.mofa.go.jp