DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA O VISTO ESPECÍFICO
CÔNJUGE DE JAPONÊS SEM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE
Será necessário que o solicitante tenha como fiador, o cônjuge ou um parente no Japão, que deverá apresentar os seguintes documentos:
1. O fiador deverá ser, em princípio, o cônjuge japonês. Caso o cônjuge não possa comprovar rendimentos no Japão, o fiador poderá ser um parente próximo, residente no Japão, o qual deverá anexar aos seus documentos, a Carta de Garantia do cônjuge.
2. O casal deverá viajar junto (será necessário apresentar a cópia da passagem aérea de ambos), ou o cônjuge japonês deverá estar no Japão antecipadamente.