GENTE
A CONSTITUIÇÃO E O IMPERADOR
Na Constituição que foi promulgada a 3 de novembro de 1946 e entrou em vigor a 3 de maio do ano seguinte, o povo japonês
promete preservar os altos ideais de paz e de ordem democrática. O prefácio da Constituição afirma: "Nós o povo japonês,
desejamos a paz por todos os tempos...Desejamos ocupar um lugar de honra na sociedade internacional, empenhando-nos pela
preservação da paz e pelo banimento da tirania e da escravidão, da intolerância e da opressão da face da Terra, por todos
os tempos."
A Constituição diferencia-se em muitos aspectos importantes da Constituição de Meiji de 1889. Algumas de suas normas
básicas são as seguintes:
Sua majestade , o imperador Akihito, subiu ao trono na condição de imperador do Japão a 7 de janeiro de 1989, após o
falecimento do imperador Hirohito (chamado postumamente de imperador Showa). Em sua primeira audiência com representantes
da nação, o imperador Akihito prometeu cumprir a Constituição e expressou seu desejo em prol do maior desenvolvimento da
nação, da paz mundial e da promoção do bem-estar humano. O imperador Akihito nasceu em Tóquio, a 23 de dezembro de 1933,
sendo o primogênito do imperador Hirohito e da imperatriz Nagako. Enquanto era príncipe herdeiro, o imperador Akihito
concluiu o curso primário e o secundário de de primeiro e segundo graus na escola Gakushuin até 1952, e o curso superior
na universidade dessa escola até 1956. Em complemento a sua educação na Gakushuin, recebeu aulas particulares em muitas
matérias, inclusive sobre a Constituição do Japão. Em abril de 1959, o então príncipe herdeiro Akihito casou-se com Shoda
Michiko (hoje Sua Majestade, a imperatriz Michiko), a filha mais velha de um ex-presidente de uma grande empresa produtora
de farinha.
O falecido imperador Hirohito, que nasceu em Tóquio a 29 de abril de 1901, tornou-se o soberano de reinado mais longo
(62 anos) e de vida mais longa (87 anos) da história japonesa. Sua majestade, a imperatriz viúva Nagako, filha mais velha
do falecido príncipe Kuni, nasceu em Tóquio, a 6 de março de 1903. Ela casou-se com o então príncipe herdeiro Hirohito a
26 de janeiro de 1924 e tornou-se imperatriz em dezembro de 1926.
O Imperador Akihito e a imperatriz Michiko têm três filhos. O mais velho, Sua Alteza Imperial, o príncipe herdeiro Naruhito
(também conhecido como príncipe Hiro), nasceu a 23 de fevereiro de 1960. O príncipe herdeiro Naruhito diplomou-se pelo
Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Gakushuin em março de 1982 e continuou fazendo a
primeira parte do curso de doutorado em história na escola de pós-graduação em Humanidades, na mesma universidade,
especializando-se me hist&ioacute;ria medieval do Japão. Em julho de 1983, ele foi para o Reino Unido, onde no outubro
seguinte entrou na escola de pós-graduação da Universidade de Oxford, estudando, no Merton College, o transporte de
mercadorias no ria Tâmisa na segunda metade do século XVIII. Após seu retorno ao Japão, ele retomou seus estudos na
escola de pós-graduação da Universidade de Gakushuin.
Os outros dois filhos de Suas Majestades são o príncipe Fumihito, que nasceu a 30 de novembro de 1965 e que tem o título
de Aya-no-Miya (príncipe de Aya), e a princesa Sayako, que nasceu a 18 de abril de 1969 e que tem o título de Nori-no-Miya
(princesa de Nori).
O irmão mais novo do imperador Akihito é o príncipe Hitachi, que casou com a princesa Hanako em setembro de 1964. Outros
membros da Família Imperial incluem a princesa Chichibu, a princesa Takamatsu, o príncipe Katsura e o príncipe e a princesa
Takamado (os três últimos príncipes são filhos do príncipe Mikasa, que é o irmão mais novo do falecido imperador Hirohito;
morreram o príncipe Chichibu e o príncipe Takamatsu, que eram irmãos mais novos do falecido imperador).
Com a abolição da nobreza após a guerra, apenas os membros da Família Imperial conservam os título principescos. As
filhas do falecido imperador Hirohito, que são casadas, não mais conservam seus títulos imperiais.
A Dieta Nacional é o órgão mais alto do poder do Estado e único corpo legislativo no Japão. Consiste da Câmara dos
Deputados, com 512 cadeiras e da Câmara dos Conselheiros, com 252 cadeiras. Os membros da Câmara dos Deputados são
eleitos para um mandato de quatro anos, mas esse mandato pode terminar antes do quatro anos caso a Câmara seja
dissolvida. Os membros são eleitos por 130 distritos eleitorais que, com uma exceção, são distritos eleitorais
compostos de dois a seis membros, dependendo do tamanho da população.
Os membros da Câmara dos Conselheiros são eleitos para um mandato de seis anos. A metade dos membros é eleita a cada três
anos. Cem membros são eleitos por representação proporcional do que se chama d eleitorado nacional, que significa que eles
são eleitos por vontade de todo o país. Os outros 152 membros são eleitos pelos 47 distritos eleitorais de prefeituras.
As sessões da Câmara dos Deputados e da Câmara dos Conselheiros incluem as sessões ordinárias, as sessões extraordinárias
e as sessões especiais. As sessões ordinárias da Dieta são convocadas uma vez por ano, em dezembro, e duram 150 dias. O
projeto mais importante submetidos em uma sessão ordinária é o orçamento do Estado para o próximo ano fiscal. A Câmara
dos Deputados tem o direito de prévia deliberação sobre o projeto de orçamento elaborado e submetido à Dieta pelo gabinete.
Tem também precedência sobre a Câmara dos Conselheiros na nomeação de um novo primeiro-ministro e na apreciação dos tratados.
A Câmara dos Deputados tem o poder de apresentar moções de não-confiança ou de confiança no gabinete. Este é o poder mais
importante dessa Câmara na política parlamentar. A Câmara dos Conselheiros não tem poderes legais para apresentar moções
de não-confiança.
O presidente e o vice-presidente da Câmara dos Deputados e o presidente e a vice-presidente da Câmara dos Conselheiros
têm o dever de manter a ordem nas suas Câmaras e de supervisionar os trabalhos do dia. Para assegurar a imparcialidade
dos procedimentos da Dieta, todos os quatro renunciam, por costume, a sua filiação partidária. A Câmara dos Conselheiros
pode substituir temporariamente a Câmara dos Deputados na execução das funções da Dieta, se e quando o gabinete convocar
uma sessão de emergência dos Conselheiros durante o período de dissolução da Câmara dos Deputados.
Os cidadãos japoneses com 25 anos ou mais são elegíveis para a Câmara dos Deputados e aqueles com trinta anos ou mais
podem ser eleitos para a Câmara dos Conselheiros. O Japão tem o sufrágio adulto universal, com todos os homens e mulheres
com vinte anos ou mais aptos para votar em todas as eleições.
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